Os réus respondem por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

Julgamentos das ações penais contra atos golpistas de 8/1 começam nesta 4ª feira

A Corte analisará 232 ações de réus acusados dos crimes mais graves no 8/1. Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (13) quatro ações penais de acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8/1. Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

A sessão extraordinária desta 4ª está marcada para ter início às 9h30. Na pauta estão os processos contra Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1060), Thiago de Assis Mathar (AP 1502), Moacir José dos Santos (AP 1505) e Matheus Lima de Carvalho Lárazo (AP 1183). Ao todo, deverão ser analisadas no Plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8/1.

Como será o julgamento

Cada ação será chamada a julgamento individualmente. O ministro Alexandre de Moraes abrirá os trabalhos lendo o seu relatório, em seguida, o ministro-revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório, caso queira. Após, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora, cada, para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.

A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Em seguida, a votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo no Tribunal, o decano Gilmar Mendes. O último voto é da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

(*) Com informações do STF


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