Cerveja contaminada matou 10 pessoas e causou lesões corporais graves em outras 16, mas juiz não viu provas

Inacreditável, mas Justiça de MG absolve todos os réus do processo criminal do Caso Backer

Foto: Divulgação

A 2ª  Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, nesta terça-feira (4), todos os 10 réus no processo criminal do Caso Backer, por falta de provas. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) como responsáveis pela contaminação de cervejas fabricadas pela Backer, que matou 10 consumidores e provocou lesões corporais graves em outros 16.

O caso ocorreu em janeiro de 2020. Após esperarem 5 anos por justiça, os parentes das vítimas ficaram decepcionados e indignados com a decisão tomada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, que se baseou na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada réu.

Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a sentença concluiu que a acusação não conseguiu provar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa'”.

O juiz afirmou que o direito penal exige prova inequívoca da culpa individualizada para imposição de pena.

Ele ressaltou no entanto, que a absolvição criminal dos indivíduos não afeta a responsabilidade civil da empresa. Sendo assim, o dever da Cervejaria Três Lobos de indenizar as vítimas e suas famílias permanece.

O caso

Na época, 29 pessoas afirmaram terem sido contaminadas após o consumo da cerveja da marca Belorizontina, que é produzida pela empresa. Desse total, dez foram diagnosticadas com problemas neurológicos e renais e morreram logo depois de ingerirem o produto.

As investigações apontaram que a bebida havia sido contaminada por monoetilenoglicol e dietilenoglicol.

Os peritos concluíram que um furo em um dos tanques de cerveja provocou o vazamento da substância tóxica e que um funcionário sem a qualificação necessária para a função repunha o produto. Também ficou evidenciado o processo falho de controle de qualidade na fábrica, em Belo Horizonte.

(*) Com informações do TJMG

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