O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a ação movida pelo Podemos contra a proibição da presença de religiosos e missionários na Terra Indígena Yanomami, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretada no início deste ano.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, o partido alegava que a Portaria Conjunta Funai/Sesai 1/2023 desrespeitaria direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.
Sem ingressar no mérito da questão, Toffoli limitou-se aos aspectos processuais que impedem a tramitação da ação, e, segundo explicou, a ADI não é o instrumento adequado para se questionar uma portaria.
“Ela não regula diretamente dispositivos constitucionais, mas apenas uma situação concreta específica. Por isso, não é passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade”.
*Com informações do STF