O nome da operação deflagrada hoje (3) pela Polícia Federal (PF), no âmbito do inquérito das milícias digitais, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), deriva do princípio “Venire contra factum proprium”, que significa “vir contra seus próprios atos”, “ninguém pode comportar-se contra seus próprios atos”. É um princípio base do Direito Civil e do Direito Internacional, que veda comportamentos contraditórios de uma pessoa.
A PF explica que a ação desta quarta-feira, que vasculha a casa do ex-presidente Jair Bolsonaro e apreendeu o celular dele e o da ex-primeira-dama Michelle, além de já ter prendido até o momento, dois de seus ex-assessores, visa esclarecer as inserções de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema do Ministério da Saúde, que ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022.
Como consequência dessa fraude, houve, segundo a PF, “a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiário”.
Com isso, os beneficiados pela falsificação puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes imposta pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a pandemia de covid-19.
É bom lembrar que entrar nos Estados Unidos, como fizeram Bolsonaro, Michelle, seus filhos e assessores, com cartão de vacina falso é crime passível de ser punido com 10 anos de prisão em solo americano.
Uma resposta
Julgo tudo isto uma insensatez e um abuso de poder por bagatela. Está óbvio que trata-se de perseguição política, vil e repugnante. Um abuso de poder, custeado por recursos tomados arbitrariamente dos pagadores de impostos. Dr. med. Sergio Dani.