O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (19) o processo que tornou suspeito o juiz Eduardo Appio, que estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Ele suspendeu, ainda, o andamento do processo administrativo disciplinar contra o magistrado, em trâmite na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O TRF-4 havia declarado a parcialidade de Appio em razão de críticas feitas por ele à Operação Lava Jato e ao então juiz Sérgio Moro, que foi titular da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelas investigações.
O magistrado também teria utilizado no sistema eletrônico da Justiça Federal a senha “LUL2022”, o que evidenciaria suas preferências políticas, além de seguir políticos de esquerda em redes sociais. Outro motivo é que ele teria decidido em processos suspensos por determinação do ministro do STF Ricardo Lewandowski (aposentado).
Toffoli considerou que, no julgamento do TRF-4, foram considerados fatos que não estão previstos no artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP), que trata das causas de suspeição. Ele destacou que as mesmas condutas não foram cogitadas para o reconhecimento de suspeição de outros magistrados que atuaram na Lava Jato, incluindo Moro e sua sucessora, Gabriela Hardt.
Sobre o não cumprimento de decisões do STF, Toffoli ressaltou que o próprio TRF-4 atuou em ações penais que estavam suspensas pelo Supremo. “Mesmo criticando a postura do juiz de primeiro grau por ter proferido decisões após a suspensão dos feitos pelo ministro Lewandowski, sendo este um dos fundamentos da própria parcialidade do juiz, o relator no processo no TRF4 reproduz o mesmo comportamento, o que indicaria, pelo critério por ele adotado, que também ele seria suspeito”, assinalou.
O relator também destacou que o TRF-4 expandiu os efeitos da decisão da parcialidade de Appio para todos os processos envolvendo a Lava Jato decididos pelo juiz. Segundo o ministro, para todas as pessoas envolvidas nessas ações, houve supressão total de ampla e prévia defesa e contraditório, pois elas não puderam intervir em decisão que atingiria suas esferas jurídicas.
(*) Com informações do STF