Para a Apib, o voto do ministro abre brecha para legalizar a exploração de mineração nas terras indígenas

Voto de Toffoli é contrário ao marco temporal, mas liga alerta em indígenas

Mais de 600 lideranças indígenas acompanham no STF o julgamento que definirá a demarcação de suas terras. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou contra a tese do marco temporal para demarcação de terras Indígenas, na sessão realizada nesta quarta-feira (20/9). Com isso, o julgamento já contabiliza cinco ministros contrários à tese ruralista e apenas dois a favor da proposta anti-indígena.

Apesar de ter sido contrário ao marco temporal, o voto de Toffoli gerou preocupação na Articulação dos Povos Indígenas (Apib). Ela entende que Toffoli abriu uma brecha para a legalização da exploração de mineração nas terras indígenas.

“No último momento, o ministro trouxe uma questão que muito nos preocupa enquanto movimento indígena. O ministro preceitua teses sobre exploração econômica em terras indígenas. A gente entende que não é momento para fazer esse debate e a forma que ele fez isso, em alguma medida, flexibiliza o usufruto exclusivo dos povos indígenas’’., disse Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib.

O coordenador executivo da entidade, Dinamam Tuxá, também se mostrou preocupado e alertou para os riscos embutidos no voto de Toffoli. “O voto do ministro Toffoli é contra o marco temporal, mas traz pontos perigosos contra os povos indígenas. Temos que manter a vigilância e continuar as mobilizações. É importante lembrar que o Supremo ainda não concluiu o julgamento e os votos ainda estão em disputa. Vamos torcer e articular para que os próximos votos sigam o voto do relator [Edson Fachin], que é o que estamos defendendo. Um voto contra o marco temporal, mas também contra a indenização prévia e que garanta o direito originário dos povos indígenas”, afirmou.

Voto

Em seu voto, Toffoli considera que a Constituição Federal de 1988, ao assegurar aos indígenas o direito às terras tradicionais, partiu da concepção dos próprios povos sobre seu território, para permitir que a ocupação se estabeleça conforme seus usos, seus costumes e suas tradições.

O ministro entende que, nos casos em que a demarcação envolva a retirada de não indígenas que ocupem a área de boa-fé, deve-se buscar seu reassentamento. Caso isso não seja possível, a indenização deverá abranger, além das benfeitorias, o valor da terra nua, calculado em processo paralelo ao demarcatório e sem direito à retenção das terras.

Ele defendeu a possibilidade de redimensionamento de terra indígena, mas apenas se for comprovado que o processo demarcatório não seguiu as normas constitucionais e legais. Para o ministro, esta hipótese é excepcional, e a anulação do ato administrativo de demarcação deve observar o prazo decadencial de cinco anos. Para as áreas já homologadas, o prazo passa a contar a partir da publicação da ata do julgamento do STF.

Placar

Até o momento, cinco ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli – votaram entendendo que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação. Ainda faltam votar as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O julgamento prossegue nesta quinta-feira (21).

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