A 123 Milhas começou a demitir seus funcionários nesta segunda-feira (28). Em meio à crise gerada por ela, a partir do cancelamento unilateral de pacotes de viagens e passagens aéreas, a direção da empresa quer agora se reunir o quanto antes com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública; com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), além de outros órgãos representantes de consumidores. A intenção é buscar uma solução que atenda os interesses dos seus milhares de clientes que foram lesados por ela em todo o Brasil.
A proposta foi feita aos defensores públicos que participaram de um mutirão de atendimento aos consumidores lesados pela 123 Milhas, na sexta-feira (25/8), em frente à sede da empresa, em Belo Horizonte. Em quatro horas de atendimento compareceram ao local 114 pessoas em busca de seus direitos.
A diretoria da operadora de viagens, incomodada com a movimentação na sua porta, convidou alguns dos defensores que participavam do atendimento público a subirem até o seu escritório onde manifestou o desejo de fazer a reunião o mais breve possível.
Empresa fecha as portas e demite
Nesta segunda-feira (28) o escritório-sede da 123 Milhas não abriu as portas. Os funcionários chegaram para trabalhar mas não puderam entrar. Surpreendidos, eles não souberam informar ao certo o que tinha acontecido, nem tampouco a empresa lhes deu qualquer informação sobe o ocorrido e muito menos sobre a situação funcional de cada um deles. Eles desconfiam que ela vá promover demissão em massa e que alguns cortes já começaram a ser feitos.
Ação
Na quarta (23) da semana passada, a DPMG ajuizou uma ação civil pública contra a 123 Milhas Viagens e Turismo e sua sócia Novum Investimentos Participações S/A na 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte. A ação determina que os consumidores lesados pelo cancelamento abrupto de pacotes de viagens e passagens aéreas, da linha “Promo”, vendidos pela operadora, sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restabeleça o devido fornecimento dos serviços conforme foram comercializados.
(*) Atualização feita às 15h55