Caso Bolsonaro e dos demais envolvidos na tentativa de golpe despertam curiosidade sobre a nova fase do processo criminal

Ação penal: como é a tramitação no STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

O caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que virou réu esta semana, por tentativa de golpe de Estado em julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), despertou curiosidade sobre os próximos passos do processo na Corte.

Como se sabe, Bolsonaro e outros sete aliados (que também passaram à condição de réus por participarem da trama golpista) irão responder a uma ação penal no STF pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Fase anterior

Na fase anterior, antes de virarem réus, foi examinado apenas se a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura do processo criminal. Ou seja, se os fatos descritos configuram crimes (materialidade) e se há indícios de que os denunciados cometeram esses delitos (autoria).

Aberta ação penal, os denunciados se tornam réus e passam a responder pelos crimes apontados pela PGR, órgão do Ministério Público Federal (MPF) competente para apresentar acusações criminais ao STF.

No caso de ação penal privada, cabível para alguns tipos de crimes, como calúnia, injúria, difamação, a acusação é feita pelo próprio ofendido, mediante uma peça processual chamada queixa-crime.

O trâmite dos processos criminais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguem as normas previstas na Lei 8.038/1990, no Regimento Interno do Supremo (RISTF) e no CPP.

Instrução criminal

A ação penal é conduzida pelo relator, no caso o ministro Alexandre de Moraes. O primeiro passo é a citação dos réus para que apresentem defesa prévia, no prazo de cinco dias.

Nesse momento, os advogados poderão expor as teses e argumentos da defesa, especificar as provas que pretendem reunir e listar as testemunhas.

Em seguida, é iniciada a instrução criminal – momento de produção de provas perante o Judiciário. As testemunhas de acusação e da defesa são ouvidas por um juiz auxiliar, integrante do gabinete do ministro relator; produzidas provas documentais e periciais solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator e realizadas eventuais diligências complementares para esclarecer circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

Finalizada essa etapa, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Depois, manda intimar a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 dias.

Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador, no caso, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro na presidência da República.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal (Moraes) preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise.

Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado competente para a análise (Plenário ou Turmas).

Se o julgamento ocorrer em sessão presencial, caberá ao presidentes da Primeira Turma, Cristiano Zanin, marcar a data para o julgamento.

Julgamento

Com o fim da instrução, o processo vai a julgamento. No julgamento, os cinco ministros da Primeira Turma do STF – Moraes; Zanin; Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux – irão decidir se o ex-presidente e os demais réus serão condenados à prisão ou absolvidos.

Não há data definida para o julgamento, pois depende do andamento processual. A data é marcada pelo presidente da Turma. 

Na sessão de julgamento, após a leitura do relatório pelo relator, a acusação e a defesa terão, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral. Nos casos em que há mais de um réu, o presidente do colegiado poderá ampliar o prazo concedido à acusação.

Após todas as manifestações, o relator apresenta seu voto no sentido da condenação ou da absolvição do réu. Em seguida, votam os demais ministros em ordem crescente de antiguidade no Tribunal – do mais recente para o ministro com mais tempo de atuação. A decisão do colegiado será tomada por maioria.

(*) Com informações do STF e da Agência Basil

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