Pressionado, o prefeito Fuad Noman recuou e decidiu marcar nova votação para o dia 3/12

Eleição para Conselho Tutelar em BH é anulada

Processo na capital mineira foi marcado por irregularidades. Souza/PBH

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) recuou e anulou a eleição para o Conselho Tutelar que havia sido realizada no dia 1º de outubro. A nova votação será no dia 3 de dezembro.

A eleição do dia 1º foi tumultuada e marcada pela desinformação, o que ocasionou filas enormes que fizeram com que muitos eleitores não conseguissem votar.

Ainda durante a votação, o sistema eletrônico da Prodabel, adotado em Belo Horizonte, apresentou problemas, não funcionando em algumas seções ou de forma intermitente em outras. Isso fez com que fosse adotada a votação manual em cédulas de papel, atrasando ainda mais o processo e impedindo a ampla e democrática participação popular no pleito.

O prefeito da capital, Fuad Noman (PSD), havia descartado anular as eleições, afirmando que o processo foi marcado pela “lisura”.

Defensoria Pública

Na semana passada, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) havia denunciado diversas irregularidades ocorridas no pleito e ingressou com ação civil pública na Justiça, contra o Município de Belo Horizonte, pedindo a anulação da eleição e realização de nova votação no prazo de até 60 dias.

A DPMG pediu também a indenização por danos morais coletivos, em razão dos graves fatos registrados durante a votação. Dentre outros, ela relacionou:

– a impossibilidade do exercício do direito ao voto por um número considerável de cidadãos por inoperabilidade do sistema de votação adotado;

– a negativa, por parte da Prefeitura de Belo Horizonte, de concessão da gratuidade do transporte coletivo no dia da eleição;

– o uso de cédulas impressas e distribuídas sem nenhum controle;

– urnas improvisadas em caixas de papelão fechadas com fita adesiva, sem lacre que garantisse a inviolabilidade;

– divergência entre número de votos depositados nas urnas e as assinaturas dos presentes;

– inobservância das coordenações das seções ao registro em ata de todas as intercorrências;

– presença de fiscais ostentando propaganda de candidatos;

– eleitores que forem impedidos de votar por constar, equivocadamente, que já teriam votado;

– eleitores que não tiveram seus votos computados no sistema;

– candidatos que não eram encontrados no sistema.

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