Ex-presidente foi condenado por corrupção a 8 anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado

Moraes manda prender Collor

Responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, Collor recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas entre 2010 e 2014. Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou, na noite desta quinta-feira (24), a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello.

Collor foi condenado em 2023 pelo STF a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Conforme a condenação, o ex-presidente e então dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da companhia. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Em sua decisão, Moraes afirmou que “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.

O ministro requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena.

A sessão virtual foi marcada para esta sexta-feira (25), de 11h às 23h59.

Defesa

A defesa de Collor disse, em nota à imprensa, que recebeu a decisão com “surpresa e preocupação”.

Segundo os advogados, o ex-presidente vai se apresentar para iniciar o cumprimento da pena.

Leia a nota:

“A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente“.

Confira a íntegra a decisão:



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