Promotora de Defesa do Patrimônio Público arquiva denúncia contra o governador que autorizou obras em estrada que leva a sítio de sua propriedade

MPMG dá uma mãozinha a Zema

Ponte que liga Minas a São Paulo, em Rifaina, cidade paulista, onde Romeu Zema é dono de um sítio

A notícia de que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), autorizou a realização de obras visando a recuperação de trechos da Rodovia MG-428 chamou a atenção e ganhou repercussão nacional. Não apenas pelo valor em jogo, da ordem de R$ 41,2 milhões, mas sobretudo pelo suposto desvio e mau uso do dinheiro público que teria sido feito pelo governador, empregando os recursos e a estrutura pública em benefício próprio.

Afinal, como mostrou a reportagem do jornal O Globo, é escandaloso o fato de que a MG-428, que liga Araxá (MG), cidade natal de Zema, a Rifaina, município paulista na divisa entre os dois estados, atende, coincidentemente, passa pelo local onde está localizado um sítio de propriedade do governador mineiro e de sua família.

Com base na reportagem, a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL) fez a denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pedindo abertura de investigação. No pedido, ela informou existirem 803 pontos em rodovias mineiras com necessidade de intervenções “urgentes”, inclusive na MG-428, e que o trecho que leva ao sítio do governador não estaria entre essas demandas prioritárias.

Mas apesar de toda a repercussão do caso, e a despeito de existirem outras prioridades em termos de rodovias precisando de recuperação, e de a obra em questão, beneficiar diretamente um imóvel rural dos Zema, a promotora de Defesa do Patrimônio Público, Elizabeth Villela, não viu irregularidade alguma na ação do governador e, de pronto, mandou arquivar a denúncia.

Em sua decisão, a promotora afirmou que Zema foi “eleito pelo povo”, cabendo ao chefe do Executivo definir a prioridade das obras a serem realizadas no Estado e que essas escolhas, segundo parecer do Ministério Público, seria “insindicável” e não deveria ser questionada, salvo pelo previsto em legislação.

E justificou, afirmando que “a necessidade pública (da obra) está ancorada na urgência de reestruturação da Rodovia MG-428, o que, por sua vez, é inconteste, evidenciado tanto pelo reconhecimento da representante quanto pelas imagens e pelos documentos técnicos fornecidos pelo DER-MG e pela AGE (…) e não é razoável exigir-se do gestor público que, no exercício de suas funções, ao se deparar com a necessidade pública da região de Araxá e seu entorno, se abstenha de realizar obras de reparação em determinado trecho de uma estrada sob o pretexto de beneficiar indiretamente suas próprias propriedades situadas na região afetada”.

Bella Gonçalves, obviamente, não se deu por satisfeita, e demostrando que não acredita em coincidências, anunciou que irá recorrer da decisão do MPMG.


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