A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1486671, julgado na sessão virtual concluída nesta segunda-feira (3).
O colegiado negou recursos (agravos regimentais) das defesas e confirmou decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos quatro réus e determinou seu imediato recolhimento à prisão.
Na ocasião, Toffoli acolheu os recursos extraordinários apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e cassou decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS), mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia anulado o julgamento por supostas irregularidades no processo.
Para Toffoli, essas decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.
Na sessão virtual, Toffoli considerou os argumentos das defesas insuficientes para modificar sua decisão. Ele afastou o argumento de que a controvérsia seria infraconstitucional, assim, não seria de competência do STF.
Segundo o relator, em diversas oportunidades o Supremo resolveu questões relativas a eventual violação do princípio constitucional da soberania do júri.
“No mais, a decisão agravada bem resolveu a questão posta nos autos, razão pela qual ela deve subsistir por seus próprios fundamentos”, afirmou.
Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Vencidos
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram.
Mendonça defendeu anular o Tribunal do Júri, com soltura dos réus. E Nunes Marques votou para restabelecer o acórdão do TJ-RS sob o argumento de que a discussão envolve apenas a interpretação de regras processuais.
Tragédia
A tragédia na Boate Kiss aconteceu em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira. O incêndio resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
Dois sócios da boate e dois membros da banda foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
(*) Com informações do STF