O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A ocorreu na sexta-feira (14).
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.
Decisão não legaliza
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.
O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.
O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte manteve a advertência e a presença obrigatória em curso educativo. Manteve também, a possibilidade de o usuário ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha.
Desde que as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.
*Com informações da Agência Brasil