A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, liberou nesta terça-feira (12), para entrar em pauta ainda neste mês, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que busca descriminalizar o aborto.
Ajuizada pelo Psol, a ADPF 442 questiona e pede a anulação dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação. O partido alega que determinar a prisão da mulher que faz um aborto ilegal e do médico que realizou o procedimento até o 3º mês de gestação, viola diversos princípios fundamentais.
Para o autor da ação, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
Tema sensível
No mês de agosto, o STF promoveu audiência pública para discutir o assunto, considerado pela presidente da Corte um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, por envolver razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e a tutela de direitos fundamentais individuais.
Mais de 40 representantes dos diversos setores envolvidos na questão, entre especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais, contribuíram para as discussões fornecendo informações.
Entre outros, participaram representantes do Ministério da Saúde, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), da Academia Nacional de Medicina, da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), do Conselho Federal de Psicologia e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Pesquisa
A Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) realizada em 2021 mostrou que uma em cada sete mulheres, com idade próxima aos 40 anos, já fez pelo menos um aborto no Brasil.
O levantamento indicou que mais da metade (52%) do total de mulheres que abortou tinham 19 anos de idade ou menos, quando fizeram seu primeiro aborto. Deste contingente (abaixo de 19 anos), 46% eram adolescentes entre 16 e 19 anos e 6%, meninas entre 12 e 14 anos.