Câmara quer a suspensão total da ação penal que trata do golpe; Corte restringirá aos crimes de Ramagem antes de virar deputado

STF forma maioria para derrubar decisão da Câmara que beneficiaria Bolsonaro

Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que seja suspensa em parte a ação penal sobre a tentativa de golpe fracassada, apenas no que diz respeito a crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) antes da diplomação.

Antes de virar deputado, Ramagem comandou a Abin no governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele é acusado de integrar o grupo principal da trama golpista.

Voto

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou contra a suspensão total do processo contra o deputado.

No voto, Moraes detalhou que a suspensão valeria “somente em relação aos crimes praticados após a diplomação, quais sejam, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), até o término do mandato”.

O ministro destacou que a resolução da Câmara que trata da suspensão não se aplica aos demais investigados do chamado núcleo 1 do inquérito sobre a tentativa de golpe, que se tornaram réus junto a Ramagem.

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam o relator votando da mesma forma.

Dino afirmou que somente em “tiranias” poderia ter o poder de suspender uma ação penal.

Já o ministro Zanin (presidente da Turma), afirmou que só seria possível livrar Ramagem de crimes cometidos após ser diplomado como deputado.

Além disso, segundo ele, “a imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação”.

A ministra Cármen Lúcia tem até a terça-feira (13) para votar no julgamento virtual.

Entendimento

Com os quatro votos já assegurados, a Primeira Turma confirma o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Dessa forma, Ramagem deverá continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Os outros dois que pesavam sobre ele, como destacou Moraes, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, ficam suspensos até o fim do mandato.

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