O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta segunda-feira (1º) para enterrar de vez, a tese falaciosa de que as Forças Armadas podem exercer o “poder moderador” no país.
Seis ministros já votaram contra essa interpretação. Eles seguem o parecer do relator, Luiz Fux, que defende que a Constituição não possibilita a intromissão das Forças Armadas no funcionamento dos Três Poderes.
Faltam os votos de outros cinco ministros. O julgamento acontece no âmbito de ação movida em 2020 pelo PDT para instruir as delimitações da atuação militar, tendo em vista o Artigo 142 da Constituição. Ele se estenderá até o próximo dia 8.
A tese de que as Forças Armadas são o “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.
Votos
Em junho de 2020, o relator do caso (Luiz Fux), concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.
Ao dar o voto que assegurou a maioria nesta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes se manifestou contrário à tese bolsonarista e disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”.
“A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.
Além de Fux e de Gilmar, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino também votaram no mesmo sentido, seguindo o relator.
Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.
O julgamento prosseguirá no plenário virtual até o próximo dia 8.
(*) Com informações da Agência Brasil