Tese falaciosa foi alardeada por Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo

STF já tem maioria para enterrar tese de poder moderador das Forças Armadas

Julgamento delimitará a atuação militar ao que dispõe a Constituição; placar contra a tese está em 6 a 0

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta segunda-feira (1º) para enterrar de vez, a tese falaciosa de que as Forças Armadas podem exercer o “poder moderador” no país.

Seis ministros já votaram contra essa interpretação. Eles seguem o parecer do relator, Luiz Fux, que defende que a Constituição não possibilita a intromissão das Forças Armadas no funcionamento dos Três Poderes.

Faltam os votos de outros cinco ministros. O julgamento acontece no âmbito de ação movida em 2020 pelo PDT para instruir as delimitações da atuação militar, tendo em vista o Artigo 142 da Constituição. Ele se estenderá até o próximo dia 8.

A tese de que as Forças Armadas são o “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.

Votos

Em junho de 2020, o relator do caso (Luiz Fux), concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Ao dar o voto que assegurou a maioria nesta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes se manifestou contrário à tese bolsonarista e disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”.

“A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

Além de Fux e de Gilmar, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino também votaram no mesmo sentido, seguindo o relator.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento prosseguirá no plenário virtual até o próximo dia 8.

(*) Com informações da Agência Brasil

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do Blog