STJ – 59 desembargadores de tribunais estaduais disputam duas vagas de ministro

Os tribunais de Justiça estaduais (TJ’s) encaminharam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) os nomes de 59 desembargadores interessados em disputar as duas vagas de ministro que foram abertas naquela Corte, uma delas decorrente da aposentadoria do ministro Jorge Mussi, e a outra devido ao falecimento o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Dos seis maiores tribunais do país, o do Paraná foi o estado que mais enviou nomes de pretendentes às vagas, com um total de dez desembargadores interessados em transferir o domicílio para Brasília. Em segundo lugar aparece o Tribunal de Justiça de São Paulo, com oito nomes. Os TJs da Bahia e de Pernambuco concorrem com quatro nomes, enquanto Minas Gerais e Rio de Janeiro, com um único nome cada.

O Pleno do STJ se reunirá no dia 23 de agosto para escolher dentre os 59 desembargadores, os quatro nomes que irão compor uma lista para ser encaminhada ao presidente Lula.

Caberá a ele a indicação dos nomes que, na etapa seguinte, serão encaminhados ao Senado Federal para serem sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os indicados são nomeados e empossados como ministros.

Composição

O STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado. A Constituição estabelece que as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

Terceira vaga

Há, ainda, uma terceira vaga de ministro a ser preenchida no STJ, aberta em virtude da aposentadoria do ministro Félix Fischer. Esta vaga, contudo, é reservada, pelo sistema de alternância, a um membro da advocacia.

Para preencher essa vaga, o STJ aguarda o envio de uma lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para, posteriormente, transformá-la em lista tríplice e encaminhá-la ao presidente da República.

Foto: Agência Brasil
*Com informações do STJ

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do Blog