Julgamento da tese ruralista será retomado no dia 20/9; cinco ministros ainda não votaram

Zanin e Barroso ampliam placar contra marco temporal para 4 a 2

Indígenas acompanham o julgamento da ação que põe em risco os seus territórios. Foto: Tukumã Pataxó / Apib

Até o momento, a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas, que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já recebeu quatro votos contrários e dois favoráveis. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso disseram não à proposta que pune os indígenas, mas agrada os ruralistas, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela sua aprovação.

Com o placar favorável aos indígenas marcando 4 a 2, o julgamento foi suspenso nessa quinta-feira (31) e será retomado no dia 20 deste mês. Ainda faltam os votos de cinco ministros: Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmén Lúcia, Gilmar Mentes e a presidente da Corte, Rosa Weber, que, em razão da sua aposentadoria neste mês, poderá antecipar o seu voto, caso algum ministro peça vista e o julgamento venha a ser adiado.

A expectativa dos indígenas é que pelo menos as duas ministras do STF, Carmen Lúcia e Rosa Weber, votem contra o marco temporal. Caso isso aconteça, a Corte terá formado maioria para derrotar a proposta que coloca os seus territórios e as suas vidas em risco.

O que está em jogo

O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988. Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.

No STF, o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina.

Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país. A entidade destaca parte do voto do ministro Barroso que, para ela, definiu bem o caso: “a constituição é muito clara, não existe propriedade sobre terras tradicionalmente pertencentes a comunidades indígenas. Esta é a solução deste caso.”

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